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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2005

BAUMÜLLER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1823, 13 de dezembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BAUMÜLLER
Processo INPI
820999482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 09.20 REIVINDICADA INICIALMENTE, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.(SP) 005451, DE 18/02/2002, PERTENCEM TODOS À CLASSE NACIONAL 09.30.

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Sobre a marca

Titular
B. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de outubro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1855Petição25/07/2006

    PREJUDICADO o despacho indicado.

  5. RPI nº 1855Despacho anulado25/07/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1823ExigênciaEsta publicação13/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1615Exigência18/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1596Deferimento07/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAUMÜLLER, Exigência na RPI nº 1823 | TrademarkIQ