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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2005

CLUBE DA PIZZA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1823, 13 de dezembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817155015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
TELEKENTINHA COMIDAS CASEIRA LTDA ME
11.982.162/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de março de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1823ExtinçãoEsta publicação13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1779Caducidade09/02/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1551Despacho anulado26/09/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1551Caducidade26/09/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1544Indeferimento08/08/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1232Retribuição decenal12/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1211Deferimento16/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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