BAYTHERM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
RETIRADA A PALAVRA ELASTÔMEROS DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE ESTE PRODUTO ULTRAPASSA O LIMITE DE PROTEçãO CONCEDIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO, POIS NãO PERTENCE à CLASSE NACIONAL 17.10, MAS SIM à CLASSE NACIONAL 1.90.
Sobre a marca
- Titular
- COVESTRO DEUTSCHLAND AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 1978
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1823RenovaçãoEsta publicação13/12/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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