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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2005

TOPSEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1822, 6 de dezembro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TOPSEL
Processo INPI
822262940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 09.20 ORIGINALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DO 1. º DECÊNIO N. º 0000230502827747, DE 12/08/2005, ESTÁ GENÉRICA.

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Sobre a marca

Titular
TPS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04.222.918/0001-36
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1872Registro21/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1872Despacho anulado21/11/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1849Arquivamento13/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1822ExigênciaEsta publicação06/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TOPSEL, Exigência na RPI nº 1822 | TrademarkIQ