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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2005

TOK DO CORPO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1822, 6 de dezembro de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
821788159
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

SUSPENSO OS EFEITOS DO PEDIDO DE REGISTRO 821788159, MARCA TOK DO CORPO, DEFERIDO NA CLASSE 25.

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANDADO DE SEGURANÇA - VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL/PORTO ALEGRE Nº 200571000357470. INPI Nº 52400.003992/05.

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Sobre a marca

Titular
TOK DO CORPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
99.581.092/0001-08
Procurador ou escritório
FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de junho de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2060Judicial29/06/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1822JudicialEsta publicação06/12/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1822Judicial06/12/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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