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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2005

Processo nº 821658387

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1822, 6 de dezembro de 2005FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821658387
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C O PARÁGRADO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. EXTAR MERCHANDISING, PROJETOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS LTDA. PET. (SP) 012660 DE 29/03/2001. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOLUCAO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
74.233.701/0001-07
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de setembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1822IndeferimentoEsta publicação06/12/2005

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1606Transferência16/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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