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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2005

ECIEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1822, 6 de dezembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ECIEL
Processo INPI
820741400
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIAS PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE,NA RPI Nº 1796, DE 07/06/2005, E RPI Nº 1562, DE 12/12/2000, BEM COMO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1545, DE 15/08/2000, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E.D. ELETROFERRAGENS LTDA
05.798.664/0001-61
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2062Registro13/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1822Despacho anuladoEsta publicação06/12/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1796Exigência07/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1562Exigência12/12/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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