NATU CHARM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820481602
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ESFREGÃO PARA FINS COSMÉTICOS", POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 03 REIVINDICADA, E O ITEM "UNHAS POSTIÇAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 03.20 INICIALMENTE REQUERIDA.INSERIDA A EXPRESSÃO "PRODUTOS COSMÉTICOS PARA", ANTES DE "CUIDADOS DA PELE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- NATU CHARM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 00.450.105/0001-42
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1822RegistroEsta publicação06/12/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.