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Dado oficial do INPI

NATU CHARM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATU CHARM

ST13

BR500000820481602

Classe

3

Pedido

820481602

Registro

820481602

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/97
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto01/11/16

Registro concedido em 06/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/11/1997

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATU CHARM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almíscar, âmbar, leite de amêndoas para uso cosmético, óleos essenciais aromáticos, óleo de bergamota, preparações cosméticas para banhos, tinturas para a barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, cera para bigodes, preparações bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, extratos de flores, bases para perfumes de flores, mistura de fragrâncias, vaselina para uso cosmético, gorduras para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, ionona, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, produto neutralizador para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo para a toalete, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, pedras antissépticas para a barba, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes, sabões contra a transpiração dos pés, pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, sais de banho (exceto para uso medicinal), cosméticos para as sobrancelhas, talco para toalete, tinturas cosméticas, produtos de toalete, produtos de toalete contra a transpiração, produtos para o cuidado das unhas, verniz para as unhas e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ESFREGÃO PARA FINS COSMÉTICOS", POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 03 REIVINDICADA, E O ITEM "UNHAS POSTIÇAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 03.20 INICIALMENTE REQUERIDA.INSERIDA A EXPRESSÃO "PRODUTOS COSMÉTICOS PARA", ANTES DE "CUIDADOS DA PELE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA.

RPI 1822

06/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON (S) 1-SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) 2-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP).

RPI 1523

14/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

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