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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RS) 003336, DE 09/04/2002, INDICANDO "PROVEDOR DE INTERNET" NÃO PERTENCE À CLASSE NACIONAL 40.34, INICIALMENTE REIVINDICADA, BEM COMO NÃO É COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE INICIALMENTE DECLARADA.
Sobre a marca
- Titular
- COMP. DE PROC. DE DADOS DO MUNIC. DE P. ALEGRE - PROCEMPA
- 89.398.473/0001-00
- Procurador ou escritório
- D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 28 de abril de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1822ExigênciaEsta publicação06/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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