AMAR É... PRESENTES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814525245
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRª THEREZINHA DE CARVALHO PEREIRA TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O ÍTEM 10 DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E OS PARÁGRAFOS 3° E 4° DA ALTERAÇÃO DO MESMO C/C A CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO DO SR. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE. *INT. ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- AMAR É....INDÚSTRIA E COMÉRCIO BRINQUEDOS LTDA
- 00.841.596/0001-52
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1988
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1822ExigênciaEsta publicação06/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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