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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

PODOPLUS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823719952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF/SOROCABA - 2004.61.10.009988-4 - INPI Nº 52400.003772/05.

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Sobre a marca

Titular
ARNALDO VIANA FILHO ME
00.695.120/0001-50
Procurador ou escritório
COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2810Despacho12/11/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2706Exigência16/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2676Nulidade19/04/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2658Deferimento14/12/2021

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 1821JudicialEsta publicação29/11/2005

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.