007
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NCL (7) 25, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU NA NCL (7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL (7)
Sobre a marca
- Titular
- MIL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA EPP
- 03.470.864/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1821ExigênciaEsta publicação29/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.