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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

BARTER MARKET

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822154587
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1820, DE 22/11/2005, TENDO EM VISTA TER OCORRIDO ERRO MATERIAL NO EXAME.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE NA ESPECIFICAÇÃO FORAM DECLARADOS SERVIÇOS ENQUADRADOS NA NCL(7) 35. REAPRESENTE, SE FOR O CASO, A ESPECIFICAÇÃO COM SERVIÇOS ENQUADRADOS NA NCL(7) DE INTERESSE, CONFORME O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
NEWSVILLE EDITORIAL, PRODUCOES E PUBLICIDADE LTDA
68.464.619/0001-90
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1849Arquivamento13/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1821Despacho anuladoEsta publicação29/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1821Exigência29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1820Deferimento22/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.