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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

RIONEGRO & SOLIMÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822152924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 09 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ASSINALADOS. CUMRA NA NCL(7)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RIONEGROS & SOLIMÕES S/C LTDA
03.354.054/0001-43
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1849Sobrestamento13/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1821ExigênciaEsta publicação29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1628Oposição19/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.