FUND.PE.URBANO THIESEN COMUN.A SERV. DA EDUC.-UNISINOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XV DO ART. 124 DA LPI E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO PADRE URBANO THIESEN
- 93.849.792/0001-54
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de junho de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1821IndeferimentoEsta publicação29/11/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.