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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

DIABLO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIABLO
Processo INPI
820584371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(SP) 008253, DE 15/03/2004, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Blizzard Entertainment, Inc.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
18 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2509Retificação05/02/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1966Recurso provido09/09/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1870Recurso07/11/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1821ArquivamentoEsta publicação29/11/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1819Indeferimento16/11/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.