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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

HB

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

HB
Processo INPI
820516198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “(VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES)”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. BETTARELLO CURTIDORA E CALÇADOS LTDA.
47.953.526/0001-50
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
20 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1798Petição21/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1593Petição17/07/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1593Arquivamento17/07/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1534Oposição30/05/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.