TV IDEAL DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 38.10 INICIALMENTE REQUERIDA, OU À NCL(8) 38 REIVINDICADA.INSERIDOS OS TERMOS "[TELEDIFUSÃO]", APÓS "TELEVISIVOS", E "[NOTICIÁRIO]", APÓS "NOTÍCIA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 38 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA
- 25.631.672/0002-07
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
- RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.