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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

EES ELBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820034665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A SUBCLASSE 40 DA CLASSE NACIONAL 38 ORIGINALMENTE REQUERIDA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO INDICADA NA PET(MG)001944 DE 27/07/2005 PERTENCE À CLASSE NACIONAL 38.30.

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Sobre a marca

Titular
ELBA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS S/A
26.242.107/0001-30
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1821ExigênciaEsta publicação29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1521Despacho anulado29/02/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1485Exigência22/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.