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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

ESPASMO-PED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ESPASMO-PED
Processo INPI
820001783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
16 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1964Transferência26/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1794Arquivamento24/05/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1603Oposição25/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.