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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

ARTELA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
819893153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "PAPEL" (CLASSE NACIONAL 16:10) E "BLOCOS DIVERSOS" (CLASSE NACIONAL 16:20) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:30 INICIALMENTE REIVINDICADA; E "ARTIGOS PARA DESENHAR" E " DEMAIS MATERIAIS PARA PINTURA" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "PARA COMPOR [QUADROS]" APÓS "MOLDURAS" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "ESTOJOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
ARTELA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
22.522.791/0001-52
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1496Retificação08/09/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  6. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.