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ARTELA

ARTELA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Mista
ARTELA

Andamento no INPI

  1. Extinto01/11/16

Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.125.5.120.1.1

Produtos e serviços

Classe 16

Telas para pintura artística, quadros de aviso, escolar, cortiça, branco, feltro, magnético. artigos de pintura, a saber: pincéis, tintas, cavaletes, réguas, molduras para compor [quadros], estojos, incluídos nesta classe, paletas para pintores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

01/11/2016

RPI 2391

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/11/2005

RPI 1821

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "PAPEL" (CLASSE NACIONAL 16:10) E "BLOCOS DIVERSOS" (CLASSE NACIONAL 16:20) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:30 INICIALMENTE REIVINDICADA; E "ARTIGOS PARA DESENHAR" E " DEMAIS MATERIAIS PARA PINTURA" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "PARA COMPOR [QUADROS]" APÓS "MOLDURAS" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "ESTOJOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

10/05/2005

RPI 1792

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/04/2003

RPI 1685

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

ALTERAÇÃO NA CLASSE

08/09/1999

RPI 1496

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

E ESPECIFIQUE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS.

06/01/1998

RPI 1411

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

11/11/1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS

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