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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

EXCELON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

EXCELON
Processo INPI
819821985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA O CARRO" POR NÃO PERTENCEREM OS ACESSÓRIOS PARA CARRO À CLASSE NACIONAL 9:35, INICIALMENTE REIVINDICADA, E SIM À CLASSE NACIONAL 7:60.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1988Nulidade10/02/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1870Nulidade07/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.