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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

DAVENE GLAMOUR LEITE DE AVEIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
ArquivamentoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
819580937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(SP) 018050011474, DE 04/08/2005.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2506Judicial15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1821ArquivamentoEsta publicação29/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  4. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1555Transferência24/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1528Sobrestamento18/04/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.