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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

TAMOIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TAMOIOS
Processo INPI
818727608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 19:10, INICIALMENTE REIVINDICADA, E COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE "MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL" CONSTITUI ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA, E OS OUTROS ITENS ESPECIFICADOS NÃO PERTENCIAM AO CÓDIGO DE PRODUTO 10 DA CLASSE NACIONAL 19.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS TAMOIOS LTDA
67.716.258/0001-60
Procurador ou escritório
Palo Alto Marcas E Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2492Extinção09/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2071Judicial14/09/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1821ExigênciaEsta publicação29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.