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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

CAMP-MEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816994170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GENERAL BRANDS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 018795, DE 01/06/2005.

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Sobre a marca

Titular
APIARIO SANTA CATARINA APICULTURA LTDA-ME
64.009.954/0001-48
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2045Caducidade16/03/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1821CaducidadeEsta publicação29/11/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1289Registro15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1261Retribuição decenal31/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1234Deferimento26/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1208Despacho25/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1171Exigência11/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.