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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

CELMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815920130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO OU PROMOVA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA DE "CELMAR UTILIDADES DOMÉSTICAS LIMITADA" PARA "INDÚSTRIA DE MÓVEIS MARTHE LTDA"; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CELMARTHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.751.365/0001-09
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1821ExigênciaEsta publicação29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1097Deferimento10/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.