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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

KERÍ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815532008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
61.586.558/0013-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de junho de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1860Despacho anulado29/08/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1821ExtinçãoEsta publicação29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1256Registro27/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1228Recurso negado14/06/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.