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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

RUZI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
815095040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1797, DE 14.06.2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
05.962.751/0001-02
Data de depósito
28 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1821Despacho anuladoEsta publicação29/11/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1797Renovação14/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1773Renovação28/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.