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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

BRAMETAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRAMETAL
Processo INPI
814767540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAMETAL S.A.
83.249.078/0001-71
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1821ExtinçãoEsta publicação29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1807Indeferimento23/08/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1218Registro05/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1193Recurso negado13/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1028Recurso14/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.