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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

PARTCON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

PARTCON
Processo INPI
814461670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
PARTCON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
23.145.899/0001-36
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Renovação13/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1821RenovaçãoEsta publicação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1119Recurso negado12/05/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1035Recurso02/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1006Deferimento13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 987Oposição19/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.