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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

CRITÉRIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CRITÉRIO
Processo INPI
813969140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
F. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 1987
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1821RenovaçãoEsta publicação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1707Exigência23/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1552Transferência03/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1437Transferência07/07/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1036Recurso provido09/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 960Recurso14/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 937Indeferimento04/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.