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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

DAIYA FRAGÂNCIA TABACO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DAIYA FRAGÂNCIA TABACO
Processo INPI
810775662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EUROFARMA DISTRIBUIDORA LTDA
61.975.652/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de março de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1821ExtinçãoEsta publicação29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1293Transferência12/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1260Exigência24/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 728Registro02/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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DAIYA FRAGÂNCIA TABACO, Extinção na RPI nº 1821 | TrademarkIQ