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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

TOKTRONIC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810684853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KOMPAC ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
30.855.878/0001-70
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de novembro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1821ExtinçãoEsta publicação29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1194Renovação19/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1058Recurso negado12/03/1991

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 926Recurso19/07/1988

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 926Despacho anulado19/07/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 915Exigência03/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 773Despacho13/08/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.