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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

RHODIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7535139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 007535155.

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Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL LTDA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de fevereiro de 1968

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1821ExtinçãoEsta publicação29/11/2005

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1811Despacho anulado20/09/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.