BROSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP)026733, DE 31/05/1999, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO BROSOL LTDA
- 61.090.890/0001-64
- Procurador ou escritório
- O Massaro Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 1958
Histórico de despachos
5- RPI nº 1821PetiçãoEsta publicação29/11/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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