RHODIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 994
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Agrupamento total do registro 007535139, agrupamento parcial com o registro 007535120 e agrupamento parcial dos registros 007535147, 007535180, 007535171 e 007535163.
Sobre a marca
- Titular
- RHODIA BRASIL SA.
- 57.507.626/0001-06
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1968
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.