Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005
RHODIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 702
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Por ter sido totalmente agrupado pelo registro 007535155.
Sobre a marca
- Titular
- RHODIA BRASIL LTDA.
- 57.507.626/0001-06
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1968
Histórico de despachos
4- RPI nº 1821ExtinçãoEsta publicação29/11/2005
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.