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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

OREO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OREO
Processo INPI
6216978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NABISCO, INC.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Data de depósito
27 de outubro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1821TransferênciaEsta publicação29/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1762Exigência13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 798Transferência04/02/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 798Renovação04/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.