Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2005
M MEDICI CRISTALLERIA BY CORBA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. MÁRIO GONÇALVES FILHO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- MG9 TRADING LTDA
- 03.107.245/0001-00
- Procurador ou escritório
- Excel Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1820TransferênciaEsta publicação22/11/2005
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.