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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2005

PRÓ VITAE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1820, 22 de novembro de 2005NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

PRÓ VITAE
Processo INPI
822150719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7):42, PARA ASSINALAR "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS", OU NA NCL(7):35 PARA "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS"; OU ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
PRO VITAE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
68.998.319/0001-91
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2089Arquivamento18/01/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1820ExigênciaEsta publicação22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRÓ VITAE, Exigência na RPI nº 1820 | TrademarkIQ