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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2005

TABLECO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1820, 22 de novembro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TABLECO
Processo INPI
817676953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE E PROVE QUE OS SRS. LUIZ OTÁVIO PÔSSAS GONÇALVES E MÁRCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE O ITEM 4 DA ATA DA 4ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CEDENTE CONFERE TAIS PODERES RELATIVOS APENAS AO BIÊNIO 1996/1998. *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SALT ALIMENTOS S.A.
25.344.714/0001-48
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
30 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1969Extinção30/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1820ExigênciaEsta publicação22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1319Registro12/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TABLECO, Exigência na RPI nº 1820 | TrademarkIQ