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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2005

MDP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1819, 16 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca nuloClasse 20

Sinal publicado

MDP
Processo INPI
822156296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
56.643.018/0001-66
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2410Exigência14/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2389Despacho anulado18/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  11. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2195Nulidade29/01/2013

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2177Recurso25/09/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  14. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1896Nulidade08/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  16. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1819DeferimentoEsta publicação16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.