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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2005

CJ CAVALLI JEANS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1819, 16 de novembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CJ CAVALLI JEANS
Processo INPI
822133733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA, UMA VEZ QUE A PARTE NOMINATIVA DA MARCA É FORMADA POR "CAVALLI JEANS" E A PARTE FIGURATIVA POR "CJ CAVALLI JEANS".

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Sobre a marca

Titular
DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
60.715.703/0001-28
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2122Arquivamento06/09/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2095Exigência01/03/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2000Despacho anulado05/05/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2000Oposição05/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1848Despacho anulado06/06/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1819ExigênciaEsta publicação16/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1628Oposição19/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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