PURO CIGAR DO CIGAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI; E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE, COM A RESPECTIVA TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. GABRIELLA GIOVANNA LUCARELLI DE SALVIO.
Sobre a marca
- Titular
- CIGAR DO CIGAR LTDA.
- 03.528.682/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1818TransferênciaEsta publicação08/11/2005
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.