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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005

PURO CIGAR DO CIGAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1818, 8 de novembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
823637620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI; E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE, COM A RESPECTIVA TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. GABRIELLA GIOVANNA LUCARELLI DE SALVIO.

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Sobre a marca

Titular
CIGAR DO CIGAR LTDA.
03.528.682/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1899Arquivamento29/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1864Indeferimento26/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1818TransferênciaEsta publicação08/11/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.