Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005
EXCELLENTIA
Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
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Sinal publicado
EXCELLENTIA
- Processo INPI
- 822700794
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
INCORREÇÃO NA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 02.665.813/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1818PublicaçãoEsta publicação08/11/2005
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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