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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005

EXCELLENTIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1818, 8 de novembro de 2005NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

EXCELLENTIA
Processo INPI
822700794
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

INCORREÇÃO NA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
EXCELLENTIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
02.665.813/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2082Recurso negado30/11/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1904Indeferimento03/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1838Exigência28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1818PublicaçãoEsta publicação08/11/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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