ANTENADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADO AO COMÉRCIO ELETRÔNICO PELA INTERNET" E "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA" NCL (7) 35; "PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES" NCL (7) 36, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADO O SERVIÇO "PROVISÃO DE INFORMAÇÕES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- GUBY NETWORK-BRASIL LTDA.
- 03.444.488/0001-34
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1818DeferimentoEsta publicação08/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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