Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005
ESPORTE MAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À NCL(7)42 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. OBSERVE QUE PRODUÇÃO DE EVENTOS SEM FINS PUBLICITÁRIOS E COMERCIAIS É NA NCL(7)41. E EVENTOS COM FINS PUBLICITÁRIOS E COMERCIAIS É SERVIÇO PERTINENTE À NCL(7)35. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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