Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2005
BELLE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REGS.812848179, 819626597, 820237973.
Sobre a marca
- Titular
- IPPROM - INDÚSTRIA PARAGUAÇU DE PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA
- 45.200.748/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1818IndeferimentoEsta publicação08/11/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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